Orientações para denúncia

Portal Consulta Eleitoral
17/08/2020 - 09:34 - atualizado em 17/08/2020 - 10:48

A Comissão de Ética Eleitoral definiu os critérios e orientações para realização de denúncia quanto ao comportamento das chapas durante a Consulta Eleitoral.

1 - Procedimento para formalização da denúncia pelo requerente

1.1 Canal de Denúncia

  • Enviar mensagem via correio eletrônico para o e-mail da Comissão de Ética Eleitoral: eticaeleitoral@ufu.br;
  • Assunto/Título da mensagem: Denúncia / Pedido de Investigação quanto ao comportamento de Chapa Eleitoral.

1.2 Fundamentação da Denúncia

  • A denúncia deverá ser fundamentada detalhadamente, indicando, se possível, os dispositivos legais (conforme Base Legal ao final deste Formulário) transgredidos pelos candidatos e/ou seus apoiadores;
  • Na fundamentação, é importante que o(a) denunciante indique quando ocorreu a transgressão às normas da Consulta Eleitoral.

1.3 Comprovação da Denúncia

  • O(A) denunciante deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos que comprovem a legitimidade da denúncia;
  • Serão aceitos arquivos de texto, imagem, vídeo e áudio com tamanho máximo de 10 MB. Arquivos maiores deverão ser armazenados na nuvem e seu link compartilhado no e-mail.

1.4 Obs.:

  • não é necessário que a denúncia contenha identificação;
  • Denúncia que não for acompanhada de provas será sumariamente desconsiderada.

 

2 - Procedimento da Comissão de Ética Eleitoral

  • Fazer o juízo de admissibilidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da denúncia;
  • Se a denúncia não for reconhecida,a Comissão comunicará o(a) requerente da decisão e concluirá o processo;
  • Caso haja fundamento na denúncia, a Comissão irá apurar e encaminhará a sua decisão para deliberação da Comissão Eleitoral, formalizado através de processo no SEI.

 

3 - Base Legal