Orientações para denúncia
Portal Consulta Eleitoral
17/08/2020 - 09:34 - atualizado em 17/08/2020 - 10:48
A Comissão de Ética Eleitoral definiu os critérios e orientações para realização de denúncia quanto ao comportamento das chapas durante a Consulta Eleitoral.
1 - Procedimento para formalização da denúncia pelo requerente
1.1 Canal de Denúncia
- Enviar mensagem via correio eletrônico para o e-mail da Comissão de Ética Eleitoral: eticaeleitoral@ufu.br;
- Assunto/Título da mensagem: Denúncia / Pedido de Investigação quanto ao comportamento de Chapa Eleitoral.
1.2 Fundamentação da Denúncia
- A denúncia deverá ser fundamentada detalhadamente, indicando, se possível, os dispositivos legais (conforme Base Legal ao final deste Formulário) transgredidos pelos candidatos e/ou seus apoiadores;
- Na fundamentação, é importante que o(a) denunciante indique quando ocorreu a transgressão às normas da Consulta Eleitoral.
1.3 Comprovação da Denúncia
- O(A) denunciante deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos que comprovem a legitimidade da denúncia;
- Serão aceitos arquivos de texto, imagem, vídeo e áudio com tamanho máximo de 10 MB. Arquivos maiores deverão ser armazenados na nuvem e seu link compartilhado no e-mail.
1.4 Obs.:
- não é necessário que a denúncia contenha identificação;
- Denúncia que não for acompanhada de provas será sumariamente desconsiderada.
2 - Procedimento da Comissão de Ética Eleitoral
- Fazer o juízo de admissibilidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da denúncia;
- Se a denúncia não for reconhecida,a Comissão comunicará o(a) requerente da decisão e concluirá o processo;
- Caso haja fundamento na denúncia, a Comissão irá apurar e encaminhará a sua decisão para deliberação da Comissão Eleitoral, formalizado através de processo no SEI.
3 - Base Legal
- Resolução Nº 4/2020, do Conselho Universitário;
- Portaria CECEL Nº 4, de 10 de agosto de 2020; e
- Demais disposições que regulamentam a Consulta Eleitoral, disponíveis em http://www.consultaeleitoral.ufu.br