Procedimentos

Portal Consulta Eleitoral
14/08/2020 - 14:01 - atualizado em 14/08/2020 - 16:17

A Resolução Nº 4/2020 do Conselho Universitário (CONSUN) e as normas complementares emitidas pela Comissão Especial Eleitoral, via portaria, regulamentam a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia – gestão 2020/2024.

Os processos relacionados à Consulta Eleitoral serão tramitados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Assim, disponibilizamos abaixo os procedimentos e fluxos para os processos no SEI, observando o disposto na Resolução nº 4/2020 do CONSUN e nas portarias já emitidas pela Comissão Especial Eleitoral.