Relação de Votantes

Portal Consulta Eleitoral
05/08/2020 - 10:46 - atualizado em 03/09/2020 - 20:27

A Resolução Nº 4/2020, do Conselho Universitário que regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia – gestão 2020/2024, cita no Art. 3º:

 

Art. 3º A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, com direito a voto não obrigatório, será constituída por:

I - todos(as) os(as) servidores(as) e discentes da UFU, compreendendo:

a) os(as) integrantes das carreiras de magistério superior, de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, e os(as) professores(as) visitantes, substitutos(as) e temporários(as);

b) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo; e

c) os(as) discentes com vínculo ativo com a UFU no semestre em que ocorrer a Consulta, dos cursos de graduação presenciais e a distância (EAD), de pós-graduação stricto sensu presencial, os(as) estudantes com vínculo ativo nos cursos regulares da Escola Técnica de Saúde (ESTES) e os(as) profissionais devidamente matriculados(as) em programas de Residências (Médica, Uniprofissional em Medicina Veterinária, Residência Multiprofissional em Saúde e Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial) na UFU.

 

A Resolução Nº 4/2020, estabelece ainda no item XII do Art. 6º que somente participarão da consulta eleitoral aqueles eleitores que estiverem com seus e-mails institucionais (... @ufu.br) regularizados.

Caso você encontre alguma inconsistência nas informações divulgadas, o prazo recursal da lista final de eleitores é de 72 horas. Encaminhe até o dia 06/09/2020 seu recurso para o e-mail <comissaoeleitoral@ufu.br>. É importante que anexe ao recurso material que comprove que você tentou criar e/ou buscou solução para o problema até o dia 02/09/2020.