Consulta Eleitoral

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29/07/2020 - 18:12 - atualizado em 06/08/2020 - 16:05

Neste ano ocorrerá a escolha dos dirigentes da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.

O processo de escolha de Reitores e Vice-Reitores das instituições federais de ensino superior é regido pelo art. 16 da Lei nº 5.540/1968, com redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995. Além disso, veio a ser regulamentado pelo Decreto nº 1.916/1996.

Prevê a legislação que “o Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim”.

A fim de tornar o processo mais efetivo, a Universidade Federal de Uberlândia realizará uma consulta prévia à comunidade acadêmica, que subsidiará o Conselho Universitário (CONSUN) na composição da lista tríplice a ser enviada para o Ministério da Educação.

É a sétima vez, de forma paritária, que a instituição realiza esse tipo de consulta à comunidade acadêmica e, neste ano, na busca por minimizar os impactos causados pelo Estado de Emergência em Saúde Pública declarado pela Organização Mundial em Saúde, por conta da pandemia do coronavírus (COVID-19), a UFU traz uma inovação em seu processo de consulta pública. Ela será realizada de forma eletrônica e remota por meio do sistema computacional conhecido como Helios Voting.

Como apoio a este processo e no intuito de conduzir a consulta eleitoral, o CONSUN, através da Resolução nº 04/2020, instituiu 2 comissões, que são: Comissão Especial Eleitoral e Comissão de Ética.

À Comissão Especial Eleitoral compete coordenar, organizar e supervisionar todo o processo de consulta, iniciando com a homologação das chapas até a apuração dos votos. Para isso contará com o apoio da Equipe Técnica da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, sob a supervisão da Comissão Especial.

Já à Comissão de Ética, compete, em linhas gerais, fiscalizar a divulgação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), assim como, receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais.

A Consulta Eleitoral à comunidade acadêmica realizar-se-á no dia 17 de setembro de 2020 em primeiro turno. Caso nenhuma chapa obtenha a maioria dos votos, isto é, a metade mais um, não computando os votos brancos e nulos, será realizada no dia 24 de setembro de 2020, uma segunda etapa, da qual participarão apenas os(as) candidatos(as) que obtiveram o primeiro e o segundo lugares na etapa anterior.

 

E-mail: comissaoeleitoral@ufu.br